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Viajar com os filhos é garantia momentos inesquecíveis, que ficam para sempre na memória. Mas, para evitar qualquer estresse desnecessário, é bom agilizar a autorização de viagem para menor, um documento exigido em determinadas situações para o embarque dos pequenos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a instituição que regulamenta a documentação necessária para que crianças e adolescentes possam embarcar em viagens nacionais e internacionais. A questão é que há várias especificidades para determinar quando a autorização é ou não exigida.
Então, se você está começando a planejar as férias agora, vale a pena conferir todas as informações sobre a autorização de viagem para menor, disponibilizadas a seguir.
Quando é necessária a autorização de viagem para menor?
Inicialmente, é importante esclarecer que, de acordo com a legislação, menores de idade que vão viajar acompanhados de ambos os pais ou responsáveis não precisam de nenhuma autorização ou documentação extra para viajar. Basta o passaporte e documento de identidade.

Já quando apenas um ou nenhum dos genitores estará presente no passeio, é preciso providenciar a autorização de viagem para menor. A seguir, você vai entender melhor em quais contextos o documento é indispensável para viagens nacionais ou internacionais.
1. Viagem Nacional
Dentro do Brasil, a autorização é dispensável sempre que a criança menor de 12 anos estiver na companhia dos pais, responsáveis ou parentes até o terceiro grau – avós, irmãos ou tios, por exemplo. Isso desde que o parentesco seja comprovado através de documentos legalmente válidos.
Adolescentes maiores de 12 anos também não precisam de autorização para viajar em solo brasileiro, basta ter em mãos o documento de identidade. Já menores com até 12 anos de idade incompletos que forem viajar para fora do estado desacompanhados precisam de uma autorização judicial, solicitada por pelo menos um dos pais ou responsáveis.
2. Viagem Internacional
Para passeios ao exterior, a autorização de viagem para menor também é dispensada no caso da criança ou adolescente (0 a 17 anos) estar acompanhada de ambos os pais. No entanto, se apenas um dos genitores for estar presente, o outro precisa escrever que autoriza a viagem do filho.
Já se a criança ou adolescente for viajar desacompanhado, com terceiros e sem a presença de ambos os pais, a lei estipula que ambos os genitores precisam autorizar a viagem por escrito. Mas em casos de separação ou discordância entre os pais, como fica a situação?
Bem, mesmo que os responsáveis pela criança não estejam mais casados, ainda assim é preciso que o genitor não guardião assine a autorização. Ou seja: é necessário haver um consenso entre ambos quanto à viagem.
Quando um dos responsáveis não quer fornecer a autorização, por qualquer que seja o motivo, cabe ao genitor interessado comparecer à Vara da Família e das Sucessões mais próximo de seu domicílio. Conforme estipula a lei, esse é considerado o Juízo competente para avaliar cada caso.
Modelo de autorização de viagem para menor
Agora que você já sabe em quais casos o documento para autorizar a viagem do seu filho é necessário, vamos à próxima etapa: como emitir esse papel? Bem, tudo depende da situação: cada modelo é diferente de acordo com as informações que nele precisam estar contidas.
A boa notícia é que há duas maneiras simples de fazer a autorização. A primeira é solicitar o papel quando for feito o requerimento de emissão do passaporte de filho. Outra alternativa é acessar os modelos de formulário em casa, já que eles são disponibilizados online. Depois, basta levá-los ao cartório para reconhecimento das assinaturas.
Confira, a seguir, os que estão disponíveis em cada caso. É preciso elaborá-los em duas vias originais.
1. Autorização para viagem internacional
Para viagens internacionais, a autorização de viagem para menor é necessária em qualquer idade se a criança viajar desacompanhada dos dois pais. Ou seja, se apenas o pai ou a mãe acompanhar a criança, o outro genitor terá que autorizar a viagem por escrito, com uma autorização com firma reconhecida em cartório.
A autorização deve ser em duas vias originais, com prazo de validade estipulado por quem autoriza (genitores, guardiões ou tutores). Caso não seja determinado um prazo, este será de dois anos.
Veja os modelos de autorização para cada caso:
Autorização para o menor viajar desacompanhado
Autorização para o menor viajar com terceiros
Autorização do genitor que não irá acompanhar a criança
2. Autorização para viagem nacional
O adolescente (a partir de 12 anos) não precisa de autorização dos responsáveis para viajar em território brasileiro. Para isso, basta portar o documento de identidade ou certidão de nascimento.
No caso de viagens nacionais para menores de 12 anos desacompanhados de um parente de até terceiro grau, um ou ambos os responsáveis devem escrever uma autorização com firma reconhecida ou solicitar uma autorização judicial.
Modelo de autorização para viagem nacional
Eu, (nome do responsável), RG (n.º), residente em (endereço de onde mora), autorizo meu filho(a) (nome) a viajar acompanhado (a) de (nome), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade, nome do estado), onde permanecerá no endereço (endereço), pelo período de (data inicial e final). Por ser verdade, firmo o presente. (cidade), (data)
Lembre-se: Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório, para validade legal.
Autorização no Juízo da Infância e da Juventude
Se você não quiser redigir por si mesmo uma autorização, é possível fazer isso junto ao Juízo da Infância e da Juventude, depois de verificar qual é a vara competente para expedir a autorização na sua região.
O responsável deve estar munido de sua documentação pessoal original e mais uma cópia, além do documento de identificação da criança e um comprovante de residência. A autorização não tem custos.
Uso da autorização de viagem
Quando a autorização estiver preenchida, o(s) genitor(es) precisa(m) reconhecer a(s) assinatura(s), por autenticidade ou por semelhança, perante cartório de notas no Brasil. Na hora do embarque, uma das vias originais do documento será apresentada à Polícia Federal, onde ficará retida junto de uma cópia da identidade da criança.
A outra via da autorização deve permanecer junto da criança, ou com o terceiro maior que estiver em sua companhia.
Autorização para hospedagem
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é necessária ainda uma autorização para hospedagem da criança para que ela possa se registrar devidamente em um hotel com o terceiro que estiver responsável por sua viagem. Veja modelo de autorização de hospedagem.
E aí, conseguiu entender melhor como funciona a autorização de viagem para menor? O artigo foi útil para você? Comente!
13 respostas
nao tenho rg das menores, pode ser certidao de nascimento para voo internacional?
Boa tarde, meu primo tem 15 anos e nao tem identidade so cpf e certidao de nascimento ele , mora em Angra dos Reis , esta terminando ano no colegio de minha cidade Lauro Muller Santa Catarina, tera que voltar p terra natal dele em dezembro. mas onibus e muito menos aviao nao aceitam sem identidade , qual documento precisamos fazer p ele poder viajar p casa
bom dia ,sou viuva a 1 ano e 9 meses neste caso preciso somente documento dela (minha filha)e certidao de obito?
aguardo respostas.
Boa Tarde.
E quando a criança vai viajar com o pai somente. Só que quem tem a guarda da criança são os avós paternos, nesse caso a autorização tem que vir dos avós que tem a guarda né?
Olá! Vou viajar para o exterior e sou menor de idade. Gostaria de saber em qual idioma as autorizações de viagem e hospedagem precisam estar (viagem para França).
Temho uma sobrinha do meu esposo que veio passar as férias e resolveu ficar morando com nos ela tem15 ano tem que ter alguma autorização dos pais
E na volta precisa apresentar autorização?
Olá
Tenho 17anos vó viajar pra Santa Catarina com vôo de uma escala é preciso de autorização?
Boa Tarde!
Sou divorciada e minha filha vai viajar com a Tia para o Chile a Passeio,mas faz 16 anos que não tenho noticia do pai dela como devo fazer?
Melhor conteúdo que ja li à respeito. Parabéns!